ambiente construído
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Espacialização, na forma de polígonos a partir dos limites dos lotes fiscais, dos processos de Aprovação de Edificação Nova que utilizam o instrumento da Cota de Solidariedade nos termos da Subseção IX do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014 e suas alterações). A Cota de Solidariedade permite que o empreendimento que a utilize tenha acesso à um acréscimo ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida, que pode ser cumprida através de construção de unidades HIS (Habitação de Interesse Social) no próprio empreendimento; alternativamente, podem ser destinadas em outro empreendimento; ou ainda através de contrapartida financeira destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo PDE. São apresentados dados a partir de 2014, ano da aprovação do PDE, e incialmente cadastrados pelos processos de Aprovação de Edificação Nova, atualizados conforme a expedição dos Alvarás de Execução de Edificação Nova e os respectivos Certificados de Conclusão que são enviados para a Coordenadoria de Legislação de Uso do Solo – DEUSO.
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Sistema de Mobilidade, contendo os melhoramentos viários e outras intervenções de mobilidade urbana propostas, criadas e aprovadas pelo Mapa 7 e Quadro 1A da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
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Definição de Eixos com atribuição dos parâmetros urbanísticos aprovados pelo Mapa 3 e Quadro 2 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Os eixos são divididos em: Estratégicos, Qualificação, Transformação da Orla e Transformação.
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Perímetro de Adesão da Área Intervenção Urbana (AIU‐VL) ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 1
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Eixos indicativos dos alinhamentos viários aprovados ‐ Lei Municipal 17.968/2023 ‐ Anexo 2
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Sistema de Mobilidade contendo os melhoramentos viários e outras intervenções de mobilidade urbana, criada e aprovada pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.
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Modalidades habitacionais do Habitasampa com filtragem de quais serão atendidas por esta legislação, descritas pelo Mapa 4 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba. Divididas em: Favelas, Loteamentos Irregulares e Núcleos Habitacionais.
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Sistema de áreas verdes (novos ou requalificação de existentes) instituídas pelo Mapa 7 e Quadro 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.
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Perímetros criados e aprovados pelo Mapa 2 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
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Camada de Quadra Fiscal do Geosampa demarcada como Compartimento de Várzea, pertencente a porção da planície aluvial dos rios Pinheiros, Jurubatuba e Guarapiranga, contida no território do Arco Jurubatuba, com baixa capacidade de infiltração de águas pluviais, referenciados no Mapa 3 da Lei 18.178/2024, que modifica os quadros e mapas da Lei do PIU Arco Jurubatuba (Lei 17.965/2023), na intenção de criar um conjunto integrado de intervenções e medidas promovidas ou coordenadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da empresa SP-Urbanismo, para articular o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação do território do Arco Jurubatuba.
Catálogo de Metadados Geográficos