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Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – Geoinfo

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    Restituição cartográfica do Levantamento Aerofotogramétrico executado por VASP aerofotogrametria S/A e Serviços Aerofogramétricos Cruzeiro do Sul S/A em 1954, disponibilizada para download. Para realizar o download, clicar na ferramenta "Pesquisar" (lupa) e aba Download Imagens/MDC.O download poderá ser realizado inserindo o código da faixa ou selecionando no mapa a área de interesse. Ressalta-se que alguns arquivos (exemplo folhas f13-22u e f18-02u) não estão disponíveis para download devido estas folhas não terem sido encontradas no acervo.

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    Mosaico do Mapeamento da vegetação realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, atual Secretaria Municipal de Gestão, realizado entre os anos de 1984-1985. Escala de 1:5.000 e 1:10.000 no extremo sul e norte do Município.

  • Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de parcelamento do solo referente aos desmembramentos de Gleba (DG), que contêm destinação de áreas públicas. Desmembramento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

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    Polígonos que delimitam a área abrangente da planta do processo de diretrizes urbanísticas básicas para a implantação do projeto de parcelamento do solo futuro, que contém destinação de área pública. A fixação de Diretrizes determina a escolha das áreas verdes, institucionais, o sistema viário principal e outras interferências relativas à área objeto do empreendimento proposto.

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    Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo regularizado pela Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) após expedição de documento de aprovação técnica vigente à época, tais como Auto de Regularização, Despacho de Aceitação Técnica e Certidão de Regularização Fundiária. São perímetros atualmente cadastrados e disponibilizados, conforme Portaria Intersecretarial nº 136 - SMUL/SEHAB/2023.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3, os "Eixos de Estruturação da Transformação Urbana" foram definidos pelas quadras inseridas na faixa de 150 metros de cada lado dos corredores de ônibus, bem como no raio de 400m ao longo das estações de metrô e trem. Objetivam orientar a produção imobiliária para áreas localizadas ao longo dos eixos de transporte coletivo público com novas formas de implantação de empreendimentos que promovam melhores relações entre os espaços públicos e privados e contribuam para a redução dos tempos e distâncias de deslocamentos.

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    A Lei nº 18.209, de 20 de dezembro de 2024, determinou a substituição do Mapa 2 - Macroáreas, constante no art. 383, da Lei nº 16.050/2014, que instituí o Plano Diretor Estratégico (PDE). Nos termos do PDE, (Lei nº 16.050/14), as Macroáreas são uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 5, a camada de "Áreas Verdes (5)" representa parte do Mapa 5 desta lei, contendo uma relação de Parques Municipais existentes e propostos (em fase de implantação e planejamento), bem como os Parques Estaduais existentes. O presente mapa foi substituído pelo Mapa 5 constante do Anexo III da Lei Lei nº 17.975/2023, nos termos do art. 123.

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    No Mapa 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Abastecimento de Água. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 6 do PDE: estações de tratamento de água existentes, centros de reservação planejados, elevatórias planejadas e sistemas isolados de abastecimento de água planejados.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 4, a camada de "ZEIS 1 (4)" representa AS Zonas Especiais de Interesse Social 1 (ZEIS 1). As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), demarcadas nos Mapas 4 e 4A do PDE, são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social – HIS e Habitações de Mercado Popular – HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. As ZEIS 1 são caracterizadas pela presença de favelas, loteamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, e assentamentos habitacionais populares, habitados predominantemente por população de baixa renda, onde haja interesse público em manter a população moradora e promover a regularização fundiária e urbanística, recuperação ambiental e produção de Habitação de Interesse Social.