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Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – Geoinfo

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    Mosaico do Mapeamento da vegetação realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, atual Secretaria Municipal de Gestão, realizado entre os anos de 1984-1985. Escala de 1:5.000 e 1:10.000 no extremo sul e norte do Município.

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    Restituição cartográfica do Levantamento Aerofotogramétrico executado por VASP aerofotogrametria S/A e Serviços Aerofogramétricos Cruzeiro do Sul S/A em 1954, disponibilizada para download. Para realizar o download, clicar na ferramenta "Pesquisar" (lupa) e aba Download Imagens/MDC.O download poderá ser realizado inserindo o código da faixa ou selecionando no mapa a área de interesse. Ressalta-se que alguns arquivos (exemplo folhas f13-22u e f18-02u) não estão disponíveis para download devido estas folhas não terem sido encontradas no acervo.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3, os "Eixos de Estruturação da Transformação Urbana" foram definidos pelas quadras inseridas na faixa de 150 metros de cada lado dos corredores de ônibus, bem como no raio de 400m ao longo das estações de metrô e trem. Objetivam orientar a produção imobiliária para áreas localizadas ao longo dos eixos de transporte coletivo público com novas formas de implantação de empreendimentos que promovam melhores relações entre os espaços públicos e privados e contribuam para a redução dos tempos e distâncias de deslocamentos.

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    No Mapa 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Abastecimento de Água. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 6 do PDE: estações de tratamento de água existentes, centros de reservação planejados, elevatórias planejadas e sistemas isolados de abastecimento de água planejados.

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    O Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estabelece, em seu artigo 176, objetivos específicos da Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável e estratégias para alcançá-los, dentre elas os Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, os Polos de Economia Criativa e os Parques Tecnológicos. Esta camada contém os perímetros dos Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico, Polo de Economia Criativa - Distrito Criativo Sé/República e Parque Tecnológico Jaguaré.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

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    Nesta camada, está representada a territorialização do Fator de Planejamento Residencial, conforme Quadro 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. O Quadro 6 do PDE estabelece o Fator de Planejamento (Fp) residencial e não residencial por macroárea e para cada setor da Macroárea de Estruturação Metropolitana. O Fator de Planejamento é utilizado no cálculo da contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, conforme artigo 117 do PDE.

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    Identificação dos pontos georreferenciados das Agências Atendimento SABESP.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3A, a camada de "Eixos Previstos (3A)" representa áreas para a implantação de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana. A ativação dos eixos é prevista para as áreas demarcadas como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP). De acordo com a lei, essas zonas devem receber os parâmetros urbanísticos dos eixos somente após a emissão da Ordem de Serviços das obras das infraestruturas do sistema de transporte, autorizações e licenças dos órgãos competentes e publicação do decreto autorizador.

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    O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.