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Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – Geoinfo

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    Mosaico do Mapeamento da vegetação realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, atual Secretaria Municipal de Gestão, realizado entre os anos de 1984-1985. Escala de 1:5.000 e 1:10.000 no extremo sul e norte do Município.

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    Restituição cartográfica do Levantamento Aerofotogramétrico executado por VASP aerofotogrametria S/A e Serviços Aerofogramétricos Cruzeiro do Sul S/A em 1954, disponibilizada para download. Para realizar o download, clicar na ferramenta "Pesquisar" (lupa) e aba Download Imagens/MDC.O download poderá ser realizado inserindo o código da faixa ou selecionando no mapa a área de interesse. Ressalta-se que alguns arquivos (exemplo folhas f13-22u e f18-02u) não estão disponíveis para download devido estas folhas não terem sido encontradas no acervo.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 2A, a camada representa os setores contidos na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) em que foram definidas diretrizes de desenvolvimento e transformação urbana. Trata-se de território estratégico de transformação, onde podem incidir instrumentos específicos que tenham condições de promover essas transformações, como, por exemplo, os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e as Operações Urbanas Consorciadas.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 5, a camada de "Áreas Verdes (5)" representa parte do Mapa 5 desta lei, contendo uma relação de Parques Municipais existentes e propostos (em fase de implantação e planejamento), bem como os Parques Estaduais existentes. O presente mapa foi substituído pelo Mapa 5 constante do Anexo III da Lei Lei nº 17.975/2023, nos termos do art. 123.

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    A Lei nº 18.209, de 20 de dezembro de 2024, determinou a substituição do Mapa 2 - Macroáreas, constante no art. 383, da Lei nº 16.050/2014, que instituí o Plano Diretor Estratégico (PDE). Nos termos do PDE, (Lei nº 16.050/14), as Macroáreas são uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

  • Segmentos de Logradouro editados pela Secretaria da Fazenda - SF, com origem na execução do mapeamento digital da cidade e plantas de arruamento e CADLOG - Cadastro de Logradouros.

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    Polígonos que delimitam as áreas de núcleos habitacionais no Município de São Paulo. A delimitação vetorial do presente arquivo foi executada tendo como base cartográfica o MDC, Mapeamento Digital da Cidade de São Paulo de 2004, nas escalas 1:5.000 e 1:1.000.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3, os "Eixos de Estruturação da Transformação Urbana" foram definidos pelas quadras inseridas na faixa de 150 metros de cada lado dos corredores de ônibus, bem como no raio de 400m ao longo das estações de metrô e trem. Objetivam orientar a produção imobiliária para áreas localizadas ao longo dos eixos de transporte coletivo público com novas formas de implantação de empreendimentos que promovam melhores relações entre os espaços públicos e privados e contribuam para a redução dos tempos e distâncias de deslocamentos.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3A, a camada de "Eixos Previstos (3A)" representa áreas para a implantação de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana. A ativação dos eixos é prevista para as áreas demarcadas como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP). De acordo com a lei, essas zonas devem receber os parâmetros urbanísticos dos eixos somente após a emissão da Ordem de Serviços das obras das infraestruturas do sistema de transporte, autorizações e licenças dos órgãos competentes e publicação do decreto autorizador.

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 1A, a camada de "Urbano e Rural (1A)" representa a delimitação territorial na cidade entre Zona Rural e Zona Urbana.