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O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 3A, a camada de "Eixos Previstos (3A)" representa áreas para a implantação de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana. A ativação dos eixos é prevista para as áreas demarcadas como Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP). De acordo com a lei, essas zonas devem receber os parâmetros urbanísticos dos eixos somente após a emissão da Ordem de Serviços das obras das infraestruturas do sistema de transporte, autorizações e licenças dos órgãos competentes e publicação do decreto autorizador.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16050/14, Mapa 2A, a camada representa os setores contidos na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM) em que foram definidas diretrizes de desenvolvimento e transformação urbana. Trata-se de território estratégico de transformação, onde podem incidir instrumentos específicos que tenham condições de promover essas transformações, como, por exemplo, os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) e as Operações Urbanas Consorciadas.
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Identificação dos pontos georreferenciados de Casas de Mediação de Conflitos. A Casa de Mediação é um serviço da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que visa estimular as pessoas em situação de conflito à busca de resolução pacífica para os de desentendimentos.
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Polígonos que delimitam a área abrangente do processo de parcelamento do solo referente à Passagem (PS). “Denomina-se passagem a via pública de largura mínima de quatro metros, subdividindo quadras, ou porções de terrenos, encravados ou não, para construção de ‘casas populares’”, nos termos definidos no Art. 2, item 14 do Ato 663 de 10 de agosto de 1934.
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Perímetros do Sistema de Informações Patrimoniais-SIP (2001). Mapeamento de áreas públicas até o ano de 2001. A delimitação vetorial do presente arquivo foi executada tendo como base cartográfica o Mapa Digital da Cidade - MDC
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No Mapa 7 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014 – estão indicadas as Ações Prioritárias no Sistema de Esgotamento Sanitário. Nesta camada estão representados os seguintes elementos do Mapa 7 do PDE: estações de tratamento de esgoto existentes e sistemas de esgotamento sanitário isolados planejados.
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Nesta camada, está representada a territorialização do Fator de Planejamento Residencial, conforme Quadro 6 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. O Quadro 6 do PDE estabelece o Fator de Planejamento (Fp) residencial e não residencial por macroárea e para cada setor da Macroárea de Estruturação Metropolitana. O Fator de Planejamento é utilizado no cálculo da contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, conforme artigo 117 do PDE.
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Espacialização dos perímetros das quadras ao longo dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana Planejados, onde após a edição de decretos específicos, passam a vigorar os parâmetros e índices urbanísticos previstos conforme o Art. 83 da Lei 16.050/14. Os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, definidos a partir da rede estrutural de transporte coletivo (linhas e estações de Metrô e trem e estações e corredores de ônibus), determinam áreas de influência potencialmente aptas ao adensamento construtivo e populacional e ao uso misto entre usos residenciais e não residenciais.
Catálogo de Metadados Geográficos