Planeamento e Cadastro
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Compartimentos ambientais de Várzea e Encosta; parâmetros de Quota Ambiental fixados no Quadro 3.
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Área de recepção do Potencial Construtivo certificado por Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência emitida com base na Lei nº 12.349 de 1997, revogada quando da aprovação da AIU Setor Central, conforme regulamentação desta Lei, no Capítulo IV, Seção IV, Subseção I.
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Logradouros relacionados no Quadro 1A e representados no Mapa 3, com parâmetros de ocupação indicados no Quadro 2.
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Indicação de ruas, avenidas e obras de arte objeto de ações de requalificação que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Espaços Públicos (EP)", relacionadas no Quadro 1B.
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Áreas verdes que integram o Programa de Intervenções sob o Eixo Temático "Rede de Espaços Públicos (EP)"; relacionadas no Quadro 1B.
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Os dados disponibilizados no GeoSampa referem-se às decisões tomadas pela Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO) em relação à implantação do nível do pavimento térreo, publicadas na forma de pronunciamentos. Assim, cada ponto representa uma deliberação (pronunciamento). Os casos analisados e que passam por definição de nível do pavimento térreo se enquadram em uma ou mais situações expressas nos itens da Resolução/CEUSO/131/2018, sendo elas: I - Áreas sujeitas a alagamento; II - Restrição à construção de subsolo em terrenos contaminados e, quando exigido por órgão ambiental competente; III - Lençol freático em níveis próximos ao perfil do terreno; IV - Terrenos com declive ou aclive superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao logradouro ou aos imóveis contíguos; V - Áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos. A comissão se reúne quinzenalmente e a camada é atualizada trimestralmente.
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Sistema de Mobilidade, contendo os melhoramentos viários e outras intervenções de mobilidade urbana propostas, criadas e aprovadas pelo Mapa 7 e Quadro 1A da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí.
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Perímetros criados e aprovados pelo Mapa 4 e Quadro 3 da Lei 18.079/2024, que aprova o projeto de intervenção urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí e institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. Contém: Compartimento Ambiental de Encosta e Compartimento Ambiental Várzea.
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Logradouros relacionados no Art. 21, § 4° da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 (AIU Setor Central) e detalhados pelo Mapa único anexo ao Decreto nº 63.368, de 23 de abril de 2024, nos quais se aplicam aos lotes lideiros os parâmetros de ocupação específicos indicados no Quadro 2 da lei. São representados: • Eixo de Transformação Elevado João Goulart; • Eixo de Transformação da Orla Fluvial Tamanduateí; e • Bulevares para a Transformação Urbana.
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Nos termos do Plano Diretor Estratégico - Revisão Intermediária (Lei nº 17.975/23), Mapa 8, representam as ações prioritárias pontuais no sistema viário estrutural. Esta camada representa uma parte dos dados do mapa 8 desta lei.