Patrimônio cultural
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Áreas urbanas dotadas de valores culturais e ambientais, protegidas por legislação de preservação, cuja alteração deve contar com prévia anuência dos órgãos competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal e, quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. As áreas urbanas tombadas representam valores culturais, históricos, arquitetônicos, urbanísticos, afetivos e de identidade local, destacados pelos aspectos ambientais e paisagísticos decorrentes do traçado viário, do uso e ocupação dos lotes, bem como da presença de áreas verdes com significativa vegetação arbustiva e arbórea em solo altamente permeável, integrantes do patrimônio cultural da cidade de São Paulo. As áreas identificadas como bairro ambiental são demarcadas na cor verde. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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São áreas tombadas com restrições de ocupação do lote de modo a salvaguardar determinadas características singulares da paisagem da cidade de São Paulo. Os lugares de interesse paisagístico ambiental representam valores culturais, históricos, urbanísticos, paisagísticos, ambientais, afetivos e de identidade local destacados pelos aspectos de geomorfologia da paisagem, como marcos no relevo, cursos d’água e mirantes naturais entre outros, que integram o patrimônio cultural da cidade de São Paulo. As áreas identificadas como lugar de interesse paisagístico ambiental são demarcadas na cor laranja. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Áreas de proteção de bens culturais tombados a nível federal, visando resguardar aspectos tais como ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada perímetro de área envoltória, denominado pelo IPHAN como poligonal de entorno, é publicado por meio de Portaria no Diário Oficial da União (DOU) e pode conter diretrizes de intervenção. As áreas identificadas como Área Envoltória do IPHAN são demarcadas na cor azul. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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São bens protegidos por legislação de preservação, cujos valores culturais impõem sua permanência, colocando eventuais alterações sob prévia anuência dos órgãos responsáveis pelo Patrimônio Histórico e Cultural: DPH/Conpresp na esfera municipal e, quando couber, UPPH/Condephaat na esfera estadual e IPHAN na esfera federal. Os bens tombados representam valores socialmente constituídos nos âmbitos cultural, histórico, artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, ambiental, arqueológico, afetivo e de identidade local que contribuem para formar o patrimônio cultural da cidade de São Paulo. Os perímetros demarcados na cor roxa indicam bens já tombados, enquanto os perímetros demarcados em rosa indicam bens com abertura de processo de tombamento, protegidos provisoriamente até a decisão final pelo seu tombamento ou arquivamento. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Bens culturais de natureza imaterial, como saberes e modos de fazer, celebrações, formas de expressão, sítios e espaços. Sua proteção é realizada mediante a colaboração entre o poder público e as comunidades envolvidas ou detentores das práticas, por meio de um plano de salvaguarda. A Lei Municipal 14.406/2007 instituiu o “Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo”. A Resolução 07/Conpresp/2016 regulamenta os procedimentos e a aplicação do Programa enquanto a Resolução 05/Conpresp/2024 regulamenta a elaboração dos planos de salvaguarda na cidade. Os bens registrados estão vinculados a espaços e lugares onde acontecem suas práticas e são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma imagem em branco de um casal dançando. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Lotes ou edificações objeto de tombamento pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico.
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Locais onde foram encontrados vestígios de ocupação humana passíveis de contextualização pela Arqueologia. Para este levantamento foram utilizadas diversas fontes de informação: fichas do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos - CNSA, presentes na Superintendência do IPHAN-SP; relatórios técnicos de pesquisas arqueológicas, presentes também no IPHAN-SP e no Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP); documentação das coleções arqueológicas resgatadas na cidade de São Paulo localizadas no Museu de Arqueologia e Etnologia da USP (MAE-USP) e no CASP; publicações científicas e de revistas históricas. Este levantamento foi realizado por Renato Mangueira, e é apresentado detalhadamente em dissertação de mestrado pelo MAE-USP – “Cartas Arqueológicas para a Cidade de São Paulo: estabelecimento de modelo de potencial para a preservação de bens arqueológicos” (2018), que contou com apoio institucional do Centro de Arqueologia de São Paulo – CASP, do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Tem sido atualizado com as novas pesquisas e está compatibilizado com os dados disponibilizados pelo IPHAN em setembro de 2024.
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São áreas de proteção de bens culturais tombados visando resguardar aspectos tais como ambiência, visibilidade, harmonia de conjuntos, entre outros. Cada Resolução do Condephaat determina o perímetro da área envoltória ou se há dispensa de sua proteção. Em tombamentos anteriores a 2003, a Área Envoltória correspondia a um raio de 300m a partir do bem tombado. Tombamentos posteriores apresentam áreas envoltórias com definição precisa do perímetro de proteção e diretrizes de intervenção. As áreas identificadas como área envoltória do Condephaat são demarcadas na cor vermelha. O Condephaat tem sua própria base de dados georreferenciada que pode ser consultada no IDE-SP. Na aba catálogo o interessado seleciona o item Condephaat - Secretaria da Cultura e pode ver as informações sobre os bens tombados, em processo de tombamento e suas respectivas áreas envoltórias. Trata-se de uma camada em constante atualização.
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Áreas tombadas pelo CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) ou envoltórias de tombamentos, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico, como a Resolução do Centro Velho (17/Conpresp/2007), por exemplo. Algumas dessas resoluções são específicas de sítios arqueológicos; outras são tombamentos de edificações e áreas na qual se inseriu alguma indicação de arqueologia. Há definição de área de interesse arqueológico pelo seu potencial incluídas em resoluções de tombamento de regiões específicas, como as do “Alto do Pari” (20/Conpresp/2018), “Centro Histórico da Penha” (13/Conpresp/2018) e “Caminho Histórico da Glória e Lavapés”, no bairro da Liberdade (25/Conpresp/2018). Também estão indicadas no Cadastro de Imóveis Tombados - CIT.
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É um instrumento para reconhecimento de estabelecimentos onde tradicionalmente se desenvolvem atividades comerciais e de serviços, que adquiriram valores afetivos e simbólicos e se tornaram referências urbanas. O Selo é concedido apenas pelo Conpresp, com base em uma avaliação técnica do DPH que considera a relevância do local e sua contribuição como referência cultural. Uma vez reconhecidos, os locais poderão ser identificados com uma placa informativa. Essa decisão fica registrada em ata da reunião do Conselho, posteriormente publicada em edição do Diário Oficial da Cidade (DOC). A Resolução nº 35 do Conpresp do ano de 2015 cria e regulamenta o instrumento Selo de Valor Cultural. Os locais com Selo são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma estrela em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.