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    Camada de pontos que representa a localização aproximada dos endereços informados pelas pessoas responsáveis legais dos projetos selecionados pelo Programa de Fomento à Cultura da Periferia do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 16.496/2016. O Programa apoia financeiramente projetos e ações culturais desenvolvidos por coletivos artísticos e culturais com atuação em distritos ou bolsões caracterizados por elevados índices de vulnerabilidade social, especialmente em territórios periféricos do Município.

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    Classificação dos distritos de acordo com o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, definida pela Lei Municipal 16.496/2016. O Programa tem como objetivo apoiar financeiramente projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos ou bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, especialmente nas áreas periféricas do Município

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    O Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) é um dos instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural estabelecidos no artigo 313 do Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei nº 16.050/2014. Conforme artigo 314 do PDE, Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem são áreas que concentram grande número de espaços, atividades ou instituições culturais, assim como elementos urbanos materiais, imateriais e de paisagem significativos para a memória e a identidade da cidade, formando polos singulares de atratividade social, cultural e turística de interesse para a cidadania cultural e o desenvolvimento sustentável, cuja longevidade e vitalidade dependem de ações articuladas do poder público. Nesta camada estão delimitados os perímetros dos Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem: Bixiga, Jaraguá/Perus e Paulista/Luz, que são os únicos TICPs com delimitação descrita em lei ou decreto.

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    Lotes ou edificações objeto de tombamento pelo CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, cuja resolução possui indicações de ações de proteção ao Patrimônio Arqueológico.

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    Podem ser estátuas, totens, bustos, hermas, fontes, esculturas, monumentos, entre outros, que compõem o acervo de Obras de Arte e Monumentos em Espaços Públicos da Cidade de São Paulo. A camada ‘monumento’ está em constante construção.

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    Bens culturais de natureza imaterial, como saberes e modos de fazer, celebrações, formas de expressão, sítios e espaços. Sua proteção é realizada mediante a colaboração entre o poder público e as comunidades envolvidas ou detentores das práticas, por meio de um plano de salvaguarda.  A Lei Municipal 14.406/2007 instituiu o “Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo”. A Resolução 07/Conpresp/2016 regulamenta os procedimentos e a aplicação do Programa enquanto a Resolução 05/Conpresp/2024 regulamenta a elaboração dos planos de salvaguarda na cidade. Os bens registrados estão vinculados a espaços e lugares onde acontecem suas práticas e são identificados no mapa por pontos de cor marrom com uma imagem em branco de um casal dançando. Trata-se de uma camada em constante atualização.

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    É um instrumento que identifica e reconhece, por meio de placas, lugares e narrativas que constituem referências culturais da cidade. Representam destaques de grande relevância para a salvaguarda da memória e identidade dos diversos grupos existentes em São Paulo. A sinalização desses lugares é feita por placas azuis com 35 cm de diâmetro. Exemplos dessas narrativas significativas são acontecimentos históricos, festas, espaços de sociabilidade que marcaram gerações, locais relacionados à atuação de grandes personalidades, entre outros, que podem ter deixado de existir, mas que devem permanecer como lugares importantes na memória da cidade. A Resolução 13/Conpresp/2019 cria e regulamenta o instrumento Inventário Memória Paulistana. Os locais integrantes do Inventário Memória Paulistana são identificados no mapa por pontos de cor azul, com um balão em branco. Trata-se de uma camada em constante atualização.

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    Registro de locais que serviram como palco tanto de repressão praticada pela ditadura civil-militar, como da luta de resistência contra o regime autoritário. Extraído do livro "Memórias Resistentes, Memórias Residentes: Lugares de Memória da Ditadura Civil-Militar no Município de São Paulo", produzido pela Coordenação de Políticas de Direitos à Memória e à Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo e pelo Memorial da Resistência.

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    Locais onde foram encontrados vestígios de ocupação humana passíveis de contextualização pela Arqueologia. Para este levantamento foram utilizadas diversas fontes de informação: fichas do Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos - CNSA, presentes na Superintendência do IPHAN-SP; relatórios técnicos de pesquisas arqueológicas, presentes também no IPHAN-SP e no Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP); documentação das coleções arqueológicas resgatadas na cidade de São Paulo localizadas no Museu de Arqueologia e Etnologia da USP (MAE-USP) e no CASP; publicações científicas e de revistas históricas. Este levantamento foi realizado por Renato Mangueira, e é apresentado detalhadamente em dissertação de mestrado pelo MAE-USP – “Cartas Arqueológicas para a Cidade de São Paulo: estabelecimento de modelo de potencial para a preservação de bens arqueológicos” (2018), que contou com apoio institucional do Centro de Arqueologia de São Paulo – CASP, do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Tem sido atualizado com as novas pesquisas e está compatibilizado com os dados disponibilizados pelo IPHAN em setembro de 2024.

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    Perímetros das áreas de interesse e relevância paisagística. A camada contempla os tombamentos realizados pelo Governo Estadual através do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico do Estado (Condephaat) ou pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp). A definição das áreas tombadas é feita a partir do conteúdo das resoluções específicas e são publicadas em Diário Oficial e no portal de SMC/DPH. Os bairros ambientais são áreas urbanas dotadas de valores culturais e ambientais, protegidas por legislação de preservação, cuja alteração deve contar com prévia anuência dos órgãos competentes: DPH/Conpresp na esfera municipal e, quando couber, UPPH/Condephaat, na esfera estadual e IPHAN, na esfera federal. As áreas urbanas tombadas representam valores culturais, históricos, arquitetônicos, urbanísticos, afetivos e de identidade local, destacados pelos aspectos ambientais e paisagísticos decorrentes do traçado viário, do uso e ocupação dos lotes, bem como da presença de áreas verdes com significativa vegetação arbustiva e arbórea em solo altamente permeável, integrantes do patrimônio cultural da cidade de São Paulo.