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    Camada de pontos que representa a localização aproximada dos endereços informados pelas pessoas responsáveis legais dos projetos selecionados pelo Programa de Fomento à Cultura da Periferia do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 16.496/2016. O Programa apoia financeiramente projetos e ações culturais desenvolvidos por coletivos artísticos e culturais com atuação em distritos ou bolsões caracterizados por elevados índices de vulnerabilidade social, especialmente em territórios periféricos do Município.

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos como SENAI, SESI e SENAC no Município de São Paulo. A camada contempla as seguintes categorias de estabelecimentos: • Centro de Educação Infantil do Serviço Social da Indústria (SESI) • Centro Educacional do Serviço Social da Indústria (SESI) • Unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) • Unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) Dados extraídos do Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente em nível federal sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep). O Censo Escolar é realizado anualmente e a declaração é obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país.

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    As Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) contam com 28 unidades descentralizadas que são coordenadas por 5 Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e pela Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), conforme Decreto Municipal nº 59.685/2020. As ações das UVIS estão organizadas em três áreas: - Vigilância Ambiental - Vigilância Epidemiológica - Vigilância Sanitária

  • Perímetros dos Cemitérios públicos e privados e Serviços Funerários.

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio da rede pública no Município de São Paulo. A camada contempla as escolas municipais e estaduais de ensino fundamental e médio (EMEF, EMEFM e EE), com exceção daquelas localizadas dentro dos Centros Educacionais Unificados (CEUs). Dados extraídos do Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente em nível federal sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep). O Censo Escolar é realizado anualmente e a declaração é obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país.

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino da rede privada no Município de São Paulo. A camada contempla as escolas privadas comuns e escolas privadas comunitárias (ONG, sindicato, sem fins lucrativos) de todos níveis (da educação infantil ao ensino médio). Dados extraídos do Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente em nível federal sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep). O Censo Escolar é realizado anualmente e a declaração é obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país.

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino Técnico Público no Município de São Paulo. A camada contempla as Escolas Técnicas Estaduais subordinadas ao Centro Paula Souza (ETEC, GRUPO DE ESTUDO, ESC.TECN.ESTAD.), Classes do Centro Formador de Pessoal para a Saúde de São Paulo (ENFERMAGEM) e Escolas técnicas municipais (TEC, E. TÉCNICA). Dados extraídos do Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente em nível federal sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep). O Censo Escolar é realizado anualmente e a declaração é obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país.

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    Os serviços de zeladoria do município, também denominados de serviços indivisíveis, consistem em realizar a limpeza da cidade por meio de instalação de lixeiras, varrição das vias, retirada de entulho, desobstrução de bueiros, pinturas de guias, lavagem de monumentos, operação dos pátios de compostagem e Ecopontos, Operação Cata-Bagulho, entre outras ações no território. Para a gestão destes serviços, a cidade foi dividida em 11 lotes, cada um com uma empresa/consórcio responsável pela operação das atividades em seu território.

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    Os dados dessa camada representam a identificação dos potencialidades socioambientais do território, oferecendo evidências sobre os determinantes socioambientais do processo saúde-doença. A elaboração do Diagnóstico Socioambiental teve início em 2020 e vem sendo atualizada anualmente pelas equipes da Estratégia Saúde da Família, sob liderança dos Agentes de Promoção Ambiental (APA) e dos Gestores Locais do PAVS. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) do município de São Paulo adota o conceito de Atenção Básica definido pelo Ministério da Saúde, que abrange ações de promoção, proteção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde, fundamentadas no trabalho em equipe e nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, a territorialização é uma diretriz essencial, pois permite conhecer o perfil demográfico, social e epidemiológico da população, orientando intervenções conforme suas necessidades e potencialidades. Em consonância com essa abordagem, o Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS), inserido na Estratégia Saúde da Família, propõe a realização de diagnósticos socioambientais pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), como base para o planejamento de projetos e ações voltados à melhoria da qualidade de vida da população. O diagnóstico socioambiental, entendido como um processo participativo e dinâmico de coleta e análise de dados, constitui uma ferramenta de gestão essencial para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de intervenções pautadas nas realidades dos territórios.

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    Espacialização, na forma de polígonos a partir dos limites dos lotes fiscais, dos processos de Aprovação de Edificação Nova que utilizam o instrumento da Cota de Solidariedade nos termos da Subseção IX do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014 e suas alterações). A Cota de Solidariedade permite que o empreendimento que a utilize tenha acesso à um acréscimo ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida, que pode ser cumprida através de construção de unidades HIS (Habitação de Interesse Social) no próprio empreendimento; alternativamente, podem ser destinadas em outro empreendimento; ou ainda através de contrapartida financeira destinada ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, e de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos pelo PDE. São apresentados dados a partir de 2014, ano da aprovação do PDE, e incialmente cadastrados pelos processos de Aprovação de Edificação Nova, atualizados conforme a expedição dos Alvarás de Execução de Edificação Nova e os respectivos Certificados de Conclusão que são enviados para a Coordenadoria de Legislação de Uso do Solo – DEUSO.