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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

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    Os dados disponibilizados no GeoSampa referem-se às decisões tomadas pela Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO) em relação à implantação do nível do pavimento térreo, publicadas na forma de pronunciamentos. Assim, cada ponto representa uma deliberação (pronunciamento). Os casos analisados e que passam por definição de nível do pavimento térreo se enquadram em uma ou mais situações expressas nos itens da Resolução/CEUSO/131/2018, sendo elas: I - Áreas sujeitas a alagamento; II - Restrição à construção de subsolo em terrenos contaminados e, quando exigido por órgão ambiental competente; III - Lençol freático em níveis próximos ao perfil do terreno; IV - Terrenos com declive ou aclive superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao logradouro ou aos imóveis contíguos; V - Áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos. A comissão se reúne quinzenalmente e a camada é atualizada trimestralmente.

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino da Rede Privada no Município de São Paulo.

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos como Senai, Sesi e Senac no Município de São Paulo.

  • Informações sobre a denominação atual e/ou anteriores das vias públicas do Município de São Paulo.

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    Central de Intermediação em Libras (CIL) permite que pessoas com deficiência auditiva e surdos tenham acessibilidade em quaisquer serviços públicos na cidade de São Paulo.. O serviço é coordenado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

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    Dispõe sobre os perímetros que compõem o Programa Requalifica Centro, criado pela Lei Municipal nº 17.577, de 20 de julho de 2021, com o objetivo de incentivar a requalificação de edificações da área central da cidade. É composto por 5 perímetros: - Perímetro Área Central (Art. 1º, § único, Lei nº 17.577/2021) - Perímetro Art. 16 parágrafo 3º (Art. 16, §3º, Lei nº 17.577/2021) - Setor 017 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 025 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 026 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024)

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio.

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    Logradouros relacionados no Art. 21, § 4° da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 (AIU Setor Central) e detalhados pelo Mapa único anexo ao Decreto nº 63.368, de 23 de abril de 2024, nos quais se aplicam aos lotes lideiros os parâmetros de ocupação específicos indicados no Quadro 2 da lei. São representados: • Eixo de Transformação Elevado João Goulart; • Eixo de Transformação da Orla Fluvial Tamanduateí; e • Bulevares para a Transformação Urbana.

  • Perímetros de quadras com codificação específica para atendimento das demandas de vistorias e controle da Divisão de Vigilância de Zoonoses