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    perímetros da áreas de estudo que mostram a situação atual das bacias hidrográficas e quais as alternativas que a Prefeitura pode adotar para reduzir as ocorrências de alagamento

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    Nos termos do Plano Diretor Estratégico (PDE), Lei nº 16.050/14, Mapa 2, a camada de "Macroárea (2)" é uma unidade territorial de planejamento urbano do município, que considera padrões de uso e ocupação do solo existentes, dados demográficos e sociais, incidência de restrições ambientais e condicionantes do meio físico. São ao todo oito áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. As Macroáreas são subdivididas nos tipos: a) Urbanização Consolidada, b) Estruturação Metropolitana, c) Qualificação da Urbanização, d) Redução da Vulnerabilidade, e) Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental, f) Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, g) Contenção Urbana e Uso Sustentável e h) Preservação de Ecossistemas Naturais.

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    Os dados disponibilizados no GeoSampa referem-se às decisões tomadas pela Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO) em relação à implantação do nível do pavimento térreo, publicadas na forma de pronunciamentos. Assim, cada ponto representa uma deliberação (pronunciamento). Os casos analisados e que passam por definição de nível do pavimento térreo se enquadram em uma ou mais situações expressas nos itens da Resolução/CEUSO/131/2018, sendo elas: I - Áreas sujeitas a alagamento; II - Restrição à construção de subsolo em terrenos contaminados e, quando exigido por órgão ambiental competente; III - Lençol freático em níveis próximos ao perfil do terreno; IV - Terrenos com declive ou aclive superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao logradouro ou aos imóveis contíguos; V - Áreas sujeitas a recalques e problemas geotécnicos. A comissão se reúne quinzenalmente e a camada é atualizada trimestralmente.

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    Logradouros relacionados no Art. 21, § 4° da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022 (AIU Setor Central) e detalhados pelo Mapa único anexo ao Decreto nº 63.368, de 23 de abril de 2024, nos quais se aplicam aos lotes lideiros os parâmetros de ocupação específicos indicados no Quadro 2 da lei. São representados: • Eixo de Transformação Elevado João Goulart; • Eixo de Transformação da Orla Fluvial Tamanduateí; e • Bulevares para a Transformação Urbana.

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio da rede pública no Município de São Paulo. A camada contempla as escolas municipais e estaduais de ensino fundamental e médio (EMEF, EMEFM e EE), com exceção daquelas localizadas dentro dos Centros Educacionais Unificados (CEUs). Dados extraídos do Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente em nível federal sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep). O Censo Escolar é realizado anualmente e a declaração é obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país.

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    Central de Intermediação em Libras (CIL) permite que pessoas com deficiência auditiva e surdos tenham acessibilidade em quaisquer serviços públicos na cidade de São Paulo.. O serviço é coordenado pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo.

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    Dispõe sobre os perímetros que compõem o Programa Requalifica Centro, criado pela Lei Municipal nº 17.577, de 20 de julho de 2021, com o objetivo de incentivar a requalificação de edificações da área central da cidade. É composto por 5 perímetros: - Perímetro Área Central (Art. 1º, § único, Lei nº 17.577/2021) - Perímetro Art. 16 parágrafo 3º (Art. 16, §3º, Lei nº 17.577/2021) - Setor 017 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 025 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024) - Setor 026 (Art. 76, Lei nº 18.081/2024)

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos de Ensino da rede privada no Município de São Paulo. A camada contempla as escolas privadas comuns e escolas privadas comunitárias (ONG, sindicato, sem fins lucrativos) de todos níveis (da educação infantil ao ensino médio). Dados extraídos do Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente em nível federal sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep). O Censo Escolar é realizado anualmente e a declaração é obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país.

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    Identificação dos pontos georreferenciados de estabelecimentos como SENAI, SESI e SENAC no Município de São Paulo. A camada contempla as seguintes categorias de estabelecimentos: • Centro de Educação Infantil do Serviço Social da Indústria (SESI) • Centro Educacional do Serviço Social da Indústria (SESI) • Unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) • Unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) Dados extraídos do Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente em nível federal sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação (MEC/Inep). O Censo Escolar é realizado anualmente e a declaração é obrigatória para todas as escolas públicas e privadas do país.

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    As Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) contam com 28 unidades descentralizadas que são coordenadas por 6 Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e pela Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) conforme Decreto Municipal nº 59.685 de 13 de Agosto de 2020. As ações das UVIS estão organizadas em três áreas: - Vigilância Ambiental; - Vigilância Epidemiológica; - Vigilância Sanitária. Clique no link abaixo para saber mais sobre as UVIS da Cidade de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/suvis/7345#:~:text=O%20que%20s%C3%A3o%20as%20UVIS,%2C%20Centro%2C%20Oeste%20e%20Sudeste.